Dentro do setor de energia brasileiro, hoje, é possível que os consumidores que desejem produzir a sua própria energia elétrica o façam através de sistemas geradores instalados em suas casas ou empresas. Esses sistemas geradores, que podem ser de energia eólica, solar e hídrica (usinas hidroelétricas), são feitos mediante as regras e normas estabelecidas para a geração distribuída.
Ok. Mas o que é geração distribuída?
A geração distribuída, como o próprio nome diz, é a geração de energia feita em pontos diversos, através de sistemas geradores que ficam próximos ou até mesmo na própria unidade consumidora (casas, empresas e indústrias) e que são ligados a rede elétrica pública. E, em 2012, foi criada a Resolução Normativa 482 que estabelece as condições regulatórias para a inserção de geração distribuída na matriz energética brasileira. Essa resolução, que foi aperfeiçoada pela Resolução normativa 687/2015, estabeleceu alguns pontos importantes para a geração distribuída no Brasil.
Um desses pontos é a diferenciação entre o que é chamado de micro e minigeração distribuída, as quais ficam estabelecidas da seguinte forma:
Microgeração – Sistema gerador de energia elétrica através de fontes renováveis, com potência instalada inferior ou igual a 75kW (quilowatts).
Minigeração – Sistema gerador de energia elétrica, com potência instalada superior a 75kW e menor ou igual a 3MW (para fonte hídrica) e menor ou igual a 5MW para as demais fontes renováveis (Solar, eólica, biomassa e cogeração qualificada).
Outro ponto muito importante, na REN 482, é a criação do sistema de compensação de energia elétrica (net metering), no qual toda energia excedente gerada é injetada na rede da distribuidora de energia, que geram créditos, os quais são utilizados para compensar a energia que foi consumida da distribuidora.
Os créditos gerados têm 60 meses para serem utilizados e podem ser utilizados para abater o consumo de unidades consumidoras, do mesmo titular em outro local, desde que seja atendido pela mesma distribuidora de energia. Essa ferramenta é conhecida como autoconsumo remoto.
A possibilidade de uso de geração distribuída, em condomínios, também foi adicionada. Que funciona de forma que a energia gerada pode ser usada pelos condomínios de acordo com percentuais definidos pelos próprios consumidores.