Isenção de ICMS para energia solar no Rio de Janeiro

O mundo tem se voltado para a necessidade de medidas sustentáveis em prol do nosso planeta. A energia fotovoltaica é uma forma que temos de contribuir para isso, por se tratar de uma fonte de energia limpa.

A importância de um mundo mais sustentável tem atraído os olhares de nossos governantes e, a prova disso, é que os contribuintes, que possuírem energia fotovoltaica, receberão um incentivo fiscal mediante a isenção do Imposto sobres Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com o projeto de lei 2.286/2020 , que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro ( ALERJ) e sancionado pelo governador Wilson Witzel no início deste mês de julho.  Essa medida valerá até o dia 31 de dezembro de 2032.

Segundo informações fornecidas pelo site da Alerj, esse benefício fiscal será concedido quando a energia solar excedente for injetada na rede de distribuição da concessionária, somado aos créditos de energia ativa oriundos do mesmo mês ou de meses anteriores na própria unidade consumidora ou em outro local da mesma titularidade.

Cabe ressaltar, que a isenção do ICMS se aplicará aos consumidores que tiverem um sistema de microgeração distribuída de fonte solar fotovoltaica com potência instalada menor ou igual a 75 quilowatts ( KW) ou com capacidade instalada superior a 75 KW e menor ou iguala 5 megawatts ( MW) (minigeração) conectados à rede de distribuição elétrica.

As isenções não se aplicarão:  ao custo de disponibilidade de energia elétrica; à energia reativa; à demanda de potência; aos encargos de conexão ou quaisquer outros valores cobrados pelas distribuidoras e concessionárias de energia do RJ.

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